Política de Resolução de Disputas de Nome de Domínio
- Objetivo
Esta Política Uniforme de Resolução de Disputas de Nome de Domínio (a "Política") foi adotada pela Internet Corporation for Assigned Names and Numbers ("ICANN"), está incorporada por referência no seu Acordo de Registro e estabelece os termos e condições em relação a uma disputa entre você e qualquer outra parte que não nós (o registrador) sobre o registro e o uso de um nome de domínio da Internet registrado por você. Os procedimentos sob o www.icann.org/udrp/udrp-rules-24oct99.htm, e as regras suplementares do provedor de serviços de resolução de disputas administrativas selecionado.
desta Política serão conduzidos de acordo com as Regras para Política Uniforme de Resolução de Disputas de Nome de Domínio (as "Regras de Procedimento"), que estão disponíveis emSuas Declarações
Ao se inscrever para registrar um nome de domínio, ou ao pedir para nós mantermos ou renovarmos um registro de nome de domínio, você declara e garante para nós que (a) as declarações feitas no seu Acordo de Registro são completas e precisas; (b) que, segundo seu conhecimento, o registro do nome de domínio não infringirá ou violará os direitos de qualquer terceiro; (c) que você não está registrando o nome de domínio para um propósito ilegal; e (d) que você não usará o nome de domínio de forma a violar quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis. É sua responsabilidade determinar se o registro do nome de domínio infringe ou viola os direitos de outra pessoa.
3. Cancelamentos, Transferências e Alterações
Nós cancelaremos, transferiremos ou faremos alterações nos registros de nomes de domínio nas seguintes circunstâncias:
- sujeitas às disposições do , nosso recebimento de instruções por escrito ou eletrônicas apropriadas de você ou de seu agente autorizado para tomar tal ação;
- nosso recebimento de uma ordem de um tribunal ou tribunal arbitral, em cada caso com jurisdição competente, exigindo tal ação; e/ou
- nosso recebimento de uma decisão de um Painel Administrativo exigindo tal ação em qualquer procedimento administrativo no qual você foi parte e que foi conduzido sob esta Política ou uma versão posterior dessa Política adotada pela ICANN. (Veja e abaixo.)
Também podemos cancelar, transferir ou fazer outras alterações no registro de um nome de domínio de acordo com os termos do seu Acordo de Registro ou outros requisitos legais.
4. Procedimento Administrativo Obrigatório
Este parágrafo estabelece o tipo de disputas para as quais você é obrigado a submeter-se a um procedimento administrativo obrigatório. Esses procedimentos serão conduzidos perante um dos provedores de serviços de resolução de disputas administrativas listados em www.icann.org/udrp/approved-providers.htm (cada um, um "Provedor").
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Disputas Aplicáveis. Você é obrigado a submeter-se a um procedimento administrativo obrigatório no caso de um terceiro (um "reclamante") afirmar ao Provedor aplicável, em conformidade com as Regras de Procedimento, que
- seu nome de domínio é idêntico ou confusamente semelhante a uma marca registrada ou marca de serviço em que o reclamante tem direitos; e
- você não tem direitos ou interesses legítimos em relação ao nome de domínio; e
- seu nome de domínio foi registrado e está sendo usado de má-fé.
No procedimento administrativo, o reclamante deve provar que cada um desses três elementos está presente.
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Provas de Registro e Uso de Má-fé. Para os fins do
, as seguintes circunstâncias, em particular, mas sem limitação, se constatadas pelo Painel como presentes, serão evidência de que o nome de domínio foi registrado e está sendo usado de má-fé:- circunstâncias que indiquem que você registrou ou adquiriu o nome de domínio principalmente para o propósito de vender, alugar ou transferir o registro do nome de domínio para o reclamante, que é o proprietário da marca registrada ou marca de serviço, ou para um concorrente desse reclamante, por uma consideração valiosa superior aos seus custos documentados relacionados diretamente ao nome de domínio; ou
- você registrou o nome de domínio para impedir que o proprietário da marca registrada ou marca de serviço refletisse a marca em um nome de domínio correspondente, desde que você tenha se envolvido em um padrão de tal conduta; ou
- você registrou o nome de domínio principalmente para o propósito de interromper os negócios de um concorrente; ou
- ao usar o nome de domínio, você tentou intencionalmente atrair, para ganho comercial, usuários da Internet para seu site ou outro local online, criando uma probabilidade de confusão com a marca do reclamante quanto à origem, patrocínio, afiliação ou endosse do seu site ou local ou de um produto ou serviço em seu site ou local.
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Como Demonstrar Seus Direitos e Interesses Legítimos no Nome de Domínio ao Responder a uma Reclamação. Quando você receber uma reclamação, deve consultar o Parágrafo 5 das Regras de Procedimento para determinar como sua resposta deve ser preparada. Qualquer uma das seguintes circunstâncias, em particular, mas sem limitação, se constatadas pelo Painel como provadas com base na avaliação de todas as evidências apresentadas, demonstrará seus direitos ou interesses legítimos no nome de domínio para fins do :
- antes de qualquer notificação a você sobre a disputa, o uso de seu nome de domínio ou preparações demonstráveis para usar o nome de domínio ou um nome correspondente em conexão com uma oferta genuína de bens ou serviços; ou
- você (como indivíduo, empresa ou outra organização) foi amplamente conhecido pelo nome de domínio, mesmo que não tenha adquirido direitos de marca registrada ou marca de serviço; ou
- você está fazendo um uso legítimo e não comercial do nome de domínio, sem a intenção de obter ganho comercial, para desviar consumidores de forma enganosa ou prejudicar a marca registrada ou marca de serviço em questão.
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Seleção do Provedor. O reclamante deverá selecionar o Provedor dentre aqueles aprovados pela ICANN, submetendo a reclamação a esse Provedor. O Provedor selecionado administrará o procedimento, exceto nos casos de consolidação descritos no
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Iniciação do Procedimento e Processo e Nomeação do Painel Administrativo. As Regras de Procedimento estabelecem o processo para iniciar e conduzir um procedimento e para nomear o painel que decidirá a disputa (o "Painel Administrativo").
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Consolidação. No caso de múltiplas disputas entre você e um reclamante, qualquer uma das partes pode solicitar a consolidação das disputas perante um único Painel Administrativo. Esta solicitação deve ser feita ao primeiro Painel Administrativo nomeado para ouvir uma disputa pendente entre as partes. Esse Painel Administrativo pode consolidar, a seu critério exclusivo, quaisquer ou todas essas disputas, desde que as disputas a serem consolidadas sejam regidas por esta Política ou uma versão posterior desta Política adotada pela ICANN.
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Taxas. Todas as taxas cobradas por um Provedor em conexão com qualquer disputa perante um Painel Administrativo conforme esta Política deverão ser pagas pelo reclamante, exceto nos casos em que você optar por expandir o Painel Administrativo de um para três painelistas, conforme previsto no Parágrafo 5(b)(iv) das Regras de Procedimento, caso em que todas as taxas serão divididas igualmente entre você e o reclamante.
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Nossa Participação nos Procedimentos Administrativos. Não participamos, e não participaremos, da administração ou condução de qualquer procedimento perante um Painel Administrativo. Além disso, não seremos responsáveis como resultado de qualquer decisão proferida pelo Painel Administrativo.
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Remédios. Os remédios disponíveis para um reclamante em qualquer procedimento perante um Painel Administrativo serão limitados a exigir o cancelamento do seu nome de domínio ou a transferência do seu registro de nome de domínio para o reclamante.
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Notificação e Publicação. O Provedor nos notificará sobre qualquer decisão tomada por um Painel Administrativo com respeito a um nome de domínio que você tenha registrado conosco. Todas as decisões sob esta Política serão publicadas na íntegra na Internet, exceto quando um Painel Administrativo determinar, em casos excepcionais, que partes de sua decisão devem ser ocultadas.
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Disponibilidade de Procedimentos Judiciais. Os requisitos do procedimento administrativo obrigatório estabelecidos no Parágrafo 3(b)(xiii) das Regras de Procedimento. (Em geral, essa jurisdição é o local do nosso escritório principal ou o seu endereço conforme mostrado em nosso banco de dados Whois. Consulte os Parágrafos 1 e 3(b)(xiii) das Regras de Procedimento para detalhes.) Se recebermos essa documentação dentro do período de dez (10) dias úteis, não implementaremos a decisão do Painel Administrativo e não tomaremos mais nenhuma ação até que recebamos (i) evidências satisfatórias para nós de uma resolução entre as partes; (ii) evidências satisfatórias para nós de que sua ação judicial foi arquivada ou retirada; ou (iii) uma cópia de uma ordem judicial do tribunal que arquive sua ação judicial ou que ordene que você não tem o direito de continuar a usar o seu nome de domínio.
não impedirão que você ou o reclamante submetam a disputa a um tribunal de jurisdição competente para resolução independente antes que o procedimento administrativo obrigatório seja iniciado ou após o término do referido procedimento. Se um Painel Administrativo decidir que o seu registro de nome de domínio deve ser cancelado ou transferido, aguardaremos dez (10) dias úteis (conforme observado no local de nosso escritório principal) após sermos informados pelo Provedor aplicável sobre a decisão do Painel Administrativo antes de implementar essa decisão. Em seguida, implementaremos a decisão, a menos que tenhamos recebido de você, dentro desse período de dez (10) dias úteis, documentação oficial (como uma cópia de uma reclamação, carimbada pelo cartório do tribunal) indicando que você iniciou uma ação judicial contra o reclamante em uma jurisdição à qual o reclamante tenha se submetido conforme
Todas as Outras Disputas e Litígios
Todas as outras disputas entre você e qualquer parte que não seja nós, relativas ao seu registro de nome de domínio e que não sejam apresentadas de acordo com as disposições do procedimento administrativo obrigatório do
, serão resolvidas entre você e tal parte por meio de qualquer tribunal, arbitragem ou outro procedimento disponível.Nosso Envolvimento em Disputas
Não participaremos de nenhuma maneira em qualquer disputa entre você e qualquer parte que não seja nós, relacionada ao registro e uso do seu nome de domínio. Você não deve nos nomear como parte nem nos incluir de outra forma em qualquer procedimento desse tipo. Caso sejamos nomeados como parte em qualquer procedimento, reservamo-nos o direito de levantar todas as defesas que julgarmos apropriadas e de tomar qualquer outra aç ão necessária para nos defender.
Manutenção do Status Quo
Não cancelaremos, transferiremos, ativaremos, desativaremos ou alteraremos o status de qualquer registro de nome de domínio sob esta Política, exceto conforme previsto no
acima.Transferências Durante uma Disputa
- Transferências de um Nome de Domínio para um Novo Titular. Você não pode transferir o registro do seu nome de domínio para outro titular (i) durante um procedimento administrativo pendente iniciado conforme o ou por um período de quinze (15) dias úteis (conforme observado no local do nosso escritório principal) após a conclusão de tal procedimento; ou (ii) durante um procedimento judicial ou de arbitragem pendente relacionado ao seu nome de domínio, a menos que a parte para a qual o registro do nome de domínio está sendo transferido concorde, por escrito, em ser vinculada pela decisão do tribunal ou árbitro. Reservamo-nos o direito de cancelar qualquer transferência de registro de nome de domínio para outro titular que seja realizada em violação a este subparágrafo.
- Mudança de Registrador. Você não pode transferir o registro do seu nome de domínio para outro registrador durante um procedimento administrativo pendente iniciado conforme o ou por um período de quinze (15) dias úteis (conforme observado no local do nosso escritório principal) após a conclusão de tal procedimento. Você pode transferir a administração do seu registro de nome de domínio para outro registrador durante uma ação judicial ou arbitragem pendente, desde que o nome de domínio registrado conosco continue sujeito aos procedimentos iniciados contra você, de acordo com os termos desta Política. Caso você transfira o registro de um nome de domínio para nós durante o andamento de uma ação judicial ou arbitragem, tal disputa continuará sujeita à política de disputa de nome de domínio do registrador de onde o registro do nome de domínio foi transferido.
Modificações na Política
Reservamo-nos o direito de modificar esta Política a qualquer momento com a permissão da ICANN. Publicaremos nossa Política revisada em https://www.dreamhost.com/domains-udrp.html pelo menos trinta (30) dias corridos antes de ela entrar em vigor. A menos que esta Política já tenha sido invocada pela submissão de uma reclamação a um Provedor, caso em que a versão da Política em vigor no momento em que foi invocada se aplicará a você até que a disputa seja resolvida, todas as alterações serão vinculantes para você com relação a qualquer disputa de registro de nome de domínio, independentemente de a disputa ter ocorrido antes, no momento ou depois da data de efetivação da nossa alteração. Caso você se oponha a uma mudança nesta Política, seu único recurso será cancelar o registro do seu nome de domínio conosco, desde que você não tenha direito ao reembolso de quaisquer taxas pagas a nós. A Política revisada se aplicará a você até que você cancele o registro do seu nome de domínio.