Acordo do Registrante
Versão 2.2, 1 de abril de 2022
Este acordo (o "Acordo") é entre você (o "Registrante") e a Autoridade Canadense de Registro de Internet ("CIRA").
Em consideração ao registro do Nome de Domínio solicitado pelo Registrante em nome do Registrante, e outras boas e valiosas considerações, cujo recebimento e adequação são aqui reconhecidos, a CIRA e o Registrante concordam com o seguinte:
ARTIGO 1
INTERPRETAÇÃO
1.1 Aplicação.
Este Acordo entre o Registrante e a CIRA aplica-se a todos os Nomes de Domínio registrados pela CIRA para o Registrante.
1.2 Definições. Neste Acordo:
"Contato Administrativo"
significa a pessoa identificada nas Informações de Registro como o Contato Administrativo para o(s) Registro(s) de Nome de Domínio do Registrante;
"Afiliada"
significa, com relação a qualquer das partes, qualquer entidade que controla, é controlada por, ou está sob controle comum com, essa parte. Para os fins do exposto, "controle" significa, com relação a: (a) uma corporação, a propriedade, direta ou indiretamente, de cinquenta por cento (50%) ou mais do poder de voto para eleger diretores dessa corporação; e (b) qualquer outra entidade, cinquenta por cento (50%) ou mais de participação acionária nessa entidade;
"Leis Aplicáveis"
significa todas as leis e regulamentações internacionais, federais, provinciais e locais, bem como outras leis das autoridades governamentais aplicáveis;
"Nome de Domínio"
significa um nome de domínio .ca ou subdomínio;
"Registro de Nome de Domínio"
significa o registro pelo CIRA de um Nome de Domínio no Registro, em nome do Registrante, conforme este Acordo;
"Taxas"
significa as taxas pagáveis ao CIRA em conexão com este Acordo, incluindo a solicitação de um Nome de Domínio e/ou qualquer renovação, transferência, e quaisquer outras taxas pagáveis em conexão com o Registro de Nome de Domínio;
"Membro" ou "Membresia"
tem o significado especificado no Regulamento Alterado e Reformatado nº 1 do CIRA;
"Pessoa"
significa uma pessoa natural, sociedade, sociedade limitada, sociedade limitada por responsabilidade, sociedade de responsabilidade limitada, companhia limitada, sociedade anônima, truste, associação não incorporada, joint venture ou outra entidade ou entidade governamental;
"Registrante"
significa:
no caso de um nome de domínio registrado por um indivíduo, a Pessoa que está listada no campo "Nome do Registrante" no Registro como o registrante de um Nome de Domínio;
no caso de um nome de domínio registrado por uma entidade não individual, a Pessoa listada no campo "Organização do Registrante";
"Registrador de Registro"
significa o Registrador listado no Registro como o Registrador de um Registro específico de Nome de Domínio;
"Registrador(es)"
significa as pessoas que, de tempos em tempos, são certificadas pelo CIRA para oferecer serviços de Registro de Nome de Domínio dentro do sistema de Nome de Domínio .ca na Internet;
"Data de Registro"
significa a data em que um Nome de Domínio foi ativado no Registro;
"Informações de Registro"
significa todas as informações que o PRP do Registro exige que o Registrante submeta ao CIRA ou ao Registrador de Registro para obter um Registro de Nome de Domínio, ou para processar qualquer Solicitação de Transação;
"Registro"
significa o registro de Nome de Domínio .ca operado pelo CIRA;
"PRP do Registro"
significa as políticas, regras e procedimentos do CIRA relacionados aos Registrantes, Registradores e Registros de Nome de Domínio, conforme possam ser alterados ou adotados pelo CIRA de tempos em tempos, os quais estão localizados no site do CIRA;
"Solicitações de Transação"
significa todas as solicitações ou transações relativas a um Registro de Nome de Domínio, incluindo aquelas para renovar, transferir, modificar ou excluir um Registro de Nome de Domínio.
ARTIGO 2
ACORDO, PRP DO REGISTRO E EMENDAS PELO CIRA
2.1 Aceitação do Acordo e PRP do Registro.
Este Acordo estabelece os termos e condições para o registro de Nomes de Domínio pelo Registrante com o CIRA. O Registrante reconhece que leu, entendeu e concorda em cumprir todos os termos e condições deste Acordo e do PRP do Registro, que o CIRA pode estabelecer e alterar de tempos em tempos. A aceitação do Acordo do Registrante e do PRP do Registro pelo Registrante se aplicará à solicitação de registro atual, bem como a todas as outras solicitações de registro que o Registrante possa fazer posteriormente com o mesmo Registrador.
2.2 Alteração do Acordo pelo CIRA.
O CIRA terá o direito de alterar, a qualquer momento e de tempos em tempos, qualquer um ou todos os termos e condições deste Acordo. O CIRA fará esforços comercialmente razoáveis para notificar o Registrante sobre alterações materiais deste Acordo por e-mail, conforme disposto na Seção 10.1. No entanto, qualquer alteração a este Acordo será vinculativa e entrará em vigor 30 dias após a publicação dessa alteração no site do CIRA.
2.3 Alteração e/ou Estabelecimento de novo PRP do Registro pelo CIRA.
O CIRA terá o direito de alterar, a qualquer momento e de tempos em tempos, qualquer um ou todos os PRPs do Registro e/ou estabelecer novos PRPs do Registro. Qualquer alteração nos PRPs do Registro ou novo PRP do Registro será vinculativa e entrará em vigor após a publicação dessa alteração ou novo PRP no site do CIRA.
2.4 Obrigação de Revisar; Discordância.
O Registrante concorda em revisar periodicamente o site do CIRA, e especificamente este Acordo e o PRP do Registro disponíveis no site do CIRA, para estar ciente de quaisquer alterações no Acordo, PRP do Registro e/ou quaisquer novos PRPs do Registro. Se o Registrante não concordar com quaisquer alterações no Acordo, no PRP do Registro e/ou quaisquer novos PRPs do Registro, o Registrante poderá rescindir este Acordo de acordo com a Seção 7.10. Ao continuar a manter Registros de Nomes de Domínio no Registro, o Registrante concorda em ser vinculado por quaisquer alterações ao Acordo, ao PRP do Registro e/ou pelo estabelecimento de quaisquer novos PRPs do Registro após sua entrada em vigor.
ARTIGO 3
PROVISÕES SOBRE NOMES DE DOMÍNIO
3.1 Registros de Nomes de Domínio.
(a) Solicitações.
O Registrante reconhece e concorda que as solicitações para o registro de um Nome de Domínio devem ser feitas ao CIRA somente pelo Registrador de Registro, em nome do Registrante, de acordo com este Acordo e o PRP do Registro.
(b) Processamento das Solicitações.
O CIRA processará as solicitações completas para o registro de um Nome de Domínio. O CIRA, a seu exclusivo critério, terá o direito de aprovar ou rejeitar qualquer solicitação de registro de um Nome de Domínio e/ou concordar ou recusar registrar qualquer Nome de Domínio por qualquer motivo, sem qualquer responsabilidade do CIRA para com o Registrante, o Registrador de Registro ou qualquer outra pessoa. O CIRA notificará o Registrador de Registro sobre a aprovação ou rejeição de uma solicitação.
3.2 Nenhum Direito Propriedade.
O Registrante reconhece e concorda que um Nome de Domínio não é propriedade e que um Registro de Nome de Domínio não cria qualquer direito de propriedade para o Registrante, o Registrador de Registro ou qualquer outra pessoa em qualquer nome usado como nome de domínio ou em qualquer Registro de Nome de Domínio. A inclusão de um nome de domínio no Registro e/ou na base de dados "WHOIS" não será considerada como evidência de propriedade de qualquer Registro de Nome de Domínio. O Registrante não deve, de qualquer forma, transferir ou pretender transferir um direito de propriedade em qualquer Registro de Nome de Domínio ou conceder ou pretender conceder como garantia ou de qualquer outra forma onerar ou pretender onerar qualquer Registro de Nome de Domínio.
3.3 Renovações, Transferências, Modificações, Exclusões e Outras Transações.
O Registrante reconhece e concorda que uma renovação, transferência, modificação ou exclusão de, e qualquer outra solicitação ou transação com relação a, um Registro de Nome de Domínio deve ser feita de acordo com este Acordo e o PRP do Registro. O CIRA notificará o Registrador de Registro sobre qualquer renovação, transferência, modificação, exclusão ou outra transação referente a um Registro de Nome de Domínio.
3.4 Direito do CIRA de Verificar Informações e Conformidade.
O CIRA tem o direito, a qualquer momento e de tempos em tempos durante o Prazo (como definido na Seção 7.1), de verificar: (a) a veracidade, precisão e integridade de qualquer informação fornecida pelo Registrante ao CIRA, seja diretamente, por meio de qualquer um dos Registradores de Registro ou de outra forma; e (b) a conformidade do Registrante com as disposições do Acordo e do PRP do Registro. O Registrante deverá cooperar totalmente e prontamente com o CIRA em relação a tal verificação e fornecer ao CIRA, diretamente ou por meio do Registrador de Registro, a assistência, o acesso e as cópias de informações e documentos que o CIRA possa razoavelmente exigir para concluir tal verificação. O CIRA e o Registrante serão responsáveis por seus próprios custos incorridos em conexão com essa verificação.
3.5 Contatos Administrativos.
(a) Agente do Registrante.
O Registrante reconhece e concorda que o Contato Administrativo está irrevogavelmente autorizado pelo Registrante a: 1. atuar como o agente do Registrante em relação aos Registros de Nome de Domínio do Registrante; 2. ser o contato do CIRA para o Registrante e o(s) Registro(s) de Nome de Domínio; e 3. ser reconhecido pelo CIRA e, por meio deste, estar irrevogavelmente autorizado pelo Registrante a tomar todas as ações em conexão com o(s) Registro(s) de Nome de Domínio, incluindo, sem limitação, renovar, transferir, modificar ou excluir. Não obstante o exposto, no caso de qualquer disputa entre o Registrante e o Contato Administrativo do Registrante, o Registrante prevalecerá.
(b) Endereços de E-mail do Registrante e do Contato Administrativo.
O Registrante reconhece e concorda que os avisos do CIRA para o Registrante serão enviados apenas por e-mail, conforme estabelecido na Seção 10.1 (Avisos). É de responsabilidade exclusiva do Registrante garantir que os endereços de e-mail do Registrante e do seu Contato Administrativo estejam sempre funcionais e corretos e fazer os arranjos necessários com seu Contato Administrativo para receber quaisquer avisos enviados exclusivamente ao Contato Administrativo do Registrante. Se o CIRA puder provar que um aviso foi enviado para os endereços de e-mail do Registrante ou do Contato Administrativo do Registrante, o CIRA não será responsável perante o Registrante ou qualquer terceiro por danos decorrentes da falha em receber o aviso do CIRA.
3.6 Registradores.
(a) Mudança de Registrador.
(1) Período de Tempo.
O Registrante poderá mudar o Registrador de Registro com relação a um Registro de Nome de Domínio a qualquer momento, após 60 dias da data de registro do Nome de Domínio.
(2) Substituição do Registrador.
Caso o Registrador de Registro deixe de ser um Registrador por qualquer motivo, tenha sua certificação como Registrador suspensa, revogada ou terminada, e/ou o Acordo de Registrador entre o CIRA e o Registrador de Registro seja rescindido ou expire, o Registrante será responsável por mudar esse Registrador de Registro para um novo Registrador. Tal mudança deve ocorrer dentro de 30 dias após o aviso ser dado ao Registrante, ou dentro de outro período especificado pelo CIRA.
(3) Acordo e PRP do Registro.
Qualquer mudança no Registrador de Registro deve ser feita de acordo com este Acordo e o PRP do Registro.
(b) Registrador como Agente.
O Registrante reconhece e concorda que o Registrador de Registro também está irrevogavelmente autorizado a atuar como o agente do Registrante em relação aos Registros de Nome de Domínio. Assim, qualquer comunicação e/ou instrução para ou do Registrador de Registro será considerada como sendo para ou do Registrante. Sem limitar a generalidade do exposto, o Registrante reconhece e concorda que o Registrador de Registro pode cancelar o Registro de Nome de Domínio do Registrante dentro de 5 dias a partir do registro do Nome de Domínio, a seu critério e sem o consentimento do Registrante.
(c) Obrigações do Registrador.
O Registrante reconhece que o Registrador de Registro tem várias obrigações perante o CIRA, e caso o Registrador deixe de cumprir tais obrigações, o CIRA poderá exigir que o Registrante mude esse Registrador de Registro para um novo Registrador.
3.7 Membro.
O Registrante reconhece e concorda que, se o Registrante se tornar um Membro do CIRA, o Registrante concorda em cumprir os termos de Membro do CIRA, conforme estabelecido no Estatuto Alterado e Restabelecido nº 1 do CIRA, Política sobre Membros e o PRP do Registro.
ARTIGO 4
CERTAS OBRIGAÇÕES DO REGISTRANTE
4.1 Certas Obrigações do Registrante.
Durante o Prazo deste Acordo, o Registrante deverá cumprir e obedecer a todas as disposições deste Acordo e do PRP do Registro. Além disso, o Registrante deverá, de acordo com este Acordo e o PRP do Registro:
- Submeter as Informações de Registro ao CIRA mediante solicitação, e garantir que, em todos os momentos, as Informações de Registro sejam verdadeiras, completas e precisas;
- Notificar prontamente o Registrador de Registro (para comunicação ao CIRA), sobre qualquer alteração em qualquer Informação de Registro;
- Cumprir e observar todas as Leis Aplicáveis;
- Notificar imediatamente o CIRA sobre qualquer reclamação, demanda, ação, causa de ação, processo, processo judicial, investigação ou solicitação pendente ou ameaçada (coletivamente uma "Reclamação") em relação a qualquer Registro de Nome de Domínio (ou qualquer solicitação judicial ou ordem para fornecer documentos ou informações obtidas ou fornecidas ao Registro) que tenha se tornado conhecida pelo Registrante;
- Não se envolver em qualquer atividade direta ou indireta que, na opinião razoável do CIRA, tenha o objetivo de prejudicar ou possa prejudicar a reputação do Registro, tenha o objetivo de interferir ou possa interferir nas operações do CIRA, ou tenha o objetivo de expor ou possa expor o CIRA a processo judicial ou a ação legal por parte do Registrante ou de um terceiro;
- Agir de boa-fé em relação ao CIRA;
- Não permitir que qualquer terceiro use ou opere qualquer Registro de Nome de Domínio registrado em nome do Registrante, nem registrar qualquer Nome de Domínio como agente de, ou em nome de, qualquer terceiro de qualquer forma, incluindo, sem limitar a generalidade do exposto, para fins de empréstimo, leasing, licenciamento ou qualquer outra concessão de direitos sobre tal Registro de Nome de Domínio a qualquer terceiro por contraprestação monetária ou não monetária, a menos que tal terceiro: (i) se qualifique de outra forma de acordo com o PRP aplicável do Registro, incluindo, sem limitação, a Presença Canadense para Registrantes do CIRA; ou (ii) seja uma Afiliada do Registrante. Para este propósito, "terceiro" significa qualquer Pessoa que não seja o CIRA e o Registrante.
- Ser completamente responsável pelo uso e operação de qualquer domínio de terceiro, quarto ou subnível adicional em qualquer Nome de Domínio de segundo nível registrado em nome do Registrante, e o Registrante deverá garantir que o uso e a operação de qualquer tal subdomínio sejam realizados em conformidade com este Acordo e o PRP do Registro;
- Não utilizar qualquer marca registrada, nome comercial ou símbolo do CIRA ou qualquer marca registrada, nome comercial ou símbolo suscetível de causar confusão com os mesmos;
- Ser completamente responsável por tomar, ou garantir que o Registrador de Registro exclua um Registro de Nome de Domínio durante o Período de Graça de Auto-Renovação, conforme tal termo é definido nas Regras Gerais de Registro, se o Registrante não desejar que o Registro de Nome de Domínio seja renovado.
4.2 Nenhum Conflito.
O Registrante não deverá celebrar nenhum acordo com qualquer Registrador ou qualquer outra pessoa que seja inconsistente com, ou de qualquer forma, modifique, afete, substitua, limite, contradiga ou cancele os termos e condições deste Acordo e/ou do PRP do Registro. Na medida em que as disposições de qualquer tal acordo entrem em conflito ou sejam inconsistentes com as disposições deste Acordo e/ou do PRP do Registro, o Registrante concorda, por meio deste, que as disposições deste Acordo e do PRP do Registro prevalecerão e serão vinculativas para o Registrante em benefício do CIRA.
ARTIGO 5
INFORMAÇÕES DE REGISTRO
5.1 Consentimento para o Uso das Informações de Registro.
O Registrante consente com a coleta, uso, armazenamento e divulgação das Informações de Registro, incluindo qualquer informação pessoal do Registrante, conforme estabelecido na Política de Privacidade do CIRA, localizada no site do CIRA.
5.2 Procedimento de Divulgação.
Para quaisquer Informações de Registro que não sejam disponibilizadas no banco de dados WHOIS, o Registrante reconhece e concorda que: (a) tais informações serão mantidas no Registro do CIRA e poderão ser usadas e divulgadas pelo CIRA conforme permitido neste documento e/ou no PRP do Registro; e (b) o CIRA não terá responsabilidade por qualquer reclamação, dano, perda ou despesa decorrente da divulgação das Informações do Registrante conforme permitido neste documento e/ou no PRP do Registro.
5.3 Correspondência de Terceiros.
O Registrante reconhece e concorda que o CIRA pode encaminhar ao Registrante qualquer correspondência de terceiros e pode exercer seu critério para recusar o encaminhamento de tal correspondência. O Registrante concorda que o CIRA não terá responsabilidade por qualquer reclamação, dano, perda ou despesa decorrente da revisão, envio, atraso ou falha do CIRA em revisar ou enviar qualquer tal correspondência ao Registrante. O Registrante ainda reconhece e concorda que o CIRA não tem controle sobre o conteúdo das informações que podem ser enviadas ao Registrante via CIRA e que o CIRA não terá responsabilidade por qualquer reclamação, dano, perda ou despesa decorrente de qualquer tal conteúdo.
5.4 WHOIS.
O Registrante reconhece e concorda que o CIRA não tem controle sobre como qualquer pessoa usa as informações divulgadas pelo CIRA através do banco de dados WHOIS, independentemente de a informação estar ou não sujeita às leis de privacidade domésticas ou estrangeiras.
ARTIGO 6
REPRESENTAÇÕES E GARANTIAS DO REGISTRANTE
6.1 Representações e Garantias.
O Registrante promete, declara e garante ao CIRA o seguinte:
(a) Autorização.
O Registrante tem o poder, autoridade e capacidade para firmar este Acordo e todos os outros documentos e instrumentos contemplados por este Acordo, bem como para cumprir suas obrigações sob este Acordo e tais outros documentos e instrumentos.
(b) Informações de Registro.
Durante o Prazo deste Acordo, todas as Informações de Registro são e, em todos os momentos, devem ser verdadeiras, completas, precisas e não enganosas.
(c) Nenhuma Violação.
Durante o Prazo deste Acordo, nem o registro de qualquer Nome de Domínio nem a forma como o Registrante pretende usar ou usa tal Nome de Domínio infringirá direta ou indiretamente ou violará de qualquer outra forma o direito autoral, marca registrada, patente ou outro direito de propriedade intelectual ou outro direito de qualquer pessoa, nem difamará qualquer pessoa, nem discriminará ilegalmente qualquer pessoa, nem violará qualquer Lei Aplicável.
(d) Qualificação.
Durante o Prazo deste Acordo, o Registrante atende e continuará atendendo a todos os requisitos deste Acordo e do PRP do Registro para: (a) ser um Registrante, (b) solicitar o registro de um Nome de Domínio, e (c) manter e manter um Registro de Nome de Domínio, incluindo, sem limitação, os Requisitos de Presença Canadense para Registrantes do CIRA.
6.2 Sobrevivência.
O Registrante reconhece e concorda que as limitações sobre garantias, condições e responsabilidades, bem como as representações e garantias do Registrante contidas neste documento, sobreviverão para sempre à expiração ou rescisão deste Acordo ou qualquer suspensão ou exclusão de qualquer Registro de Nome de Domínio.
ARTIGO 7
PRAZO; DIREITOS E REMÉDIOS DO CIRA
7.1 Prazo.
O prazo deste Acordo (o “Prazo”) terá início a partir da data em que o Registrante firmar este Acordo com o CIRA e continuará em vigor até ser rescindido conforme disposto neste documento.
7.2 Restrições nos Registros de Nomes de Domínio.
O CIRA pode, de acordo com este Acordo, o PRP do Registro ou, a seu exclusivo critério e opção, restringir a capacidade do Registrante de renovar, transferir, modificar ou excluir qualquer ou todos os Registros de Nome de Domínio do Registrante.
7.3 Suspensão e/ou Exclusão de Registros de Nomes de Domínio.
O CIRA pode, a seu exclusivo critério e opção, mediante notificação ao Registrante, suspender e/ou excluir um Registro de Nome de Domínio dentro de 30 dias após o registro do Nome de Domínio por qualquer motivo. O CIRA também pode, a seu exclusivo critério e opção, mediante notificação ao Registrante, suspender e/ou excluir um Registro de Nome de Domínio no caso de:
(a) as Informações de Registro relacionadas a tal Registro de Nome de Domínio conterem informações falsas, enganosas, incompletas e/ou imprecisas;
(b) o Registrador de Registro não pagar ao CIRA, na data devida, quaisquer Taxas pagas pelo Registrador de Registro ao CIRA em relação a um Registro de Nome de Domínio por qualquer motivo;
(c) o Registrante violar qualquer termo deste Acordo ou qualquer PRP do Registro;
(d) o Registrante, a qualquer momento, não atender a todos os requisitos deste Acordo e/ou do PRP do Registro para: (a) ser um Registrante, (b) solicitar o registro de um Nome de Domínio, e/ou (c) manter e manter um Registro de Nome de Domínio, incluindo, sem limitação, os Requisitos de Presença Canadense para Registrantes do CIRA;
(e) o Registrante se envolver em qualquer atividade direta ou indireta que, na opinião razoável do CIRA: (1) prejudique, ou possa prejudicar, a reputação do Registro; (2) interfira, ou possa interferir, com o Registro e/ou as operações do CIRA; e/ou (3) exponha, ou possa expor, o CIRA a processo ou ação legal por parte do Registrante ou de um terceiro;
(f) a manutenção do Registro de Nome de Domínio coloque o CIRA em conflito com os requisitos de Leis Aplicáveis, ou com qualquer legislação federal, provincial ou territorial de direitos humanos ou o Código Penal (Canadá), ou com os termos de uma ordem, decisão, julgamento ou sentença de um tribunal, tribunal administrativo, comissão ou árbitro;
(g) a exclusão, transferência ou suspensão de um Registro de Nome de Domínio seja exigida por uma ordem ou decisão sob a Política de Resolução de Disputas de Nomes de Domínio do CIRA ou por uma ordem, decisão ou julgamento de um tribunal, tribunal administrativo, comissão ou árbitro; ou
(h) a designação do governo do Canadá para o CIRA administrar, operar e controlar o Registro seja encerrada ou o CIRA deixe de ser reconhecido internacionalmente como tendo a autoridade exclusiva para operar o Registro.
7.4 Suspensão e/ou Exclusão pelo CIRA.
Além de outros direitos e remédios do CIRA aqui previstos, o CIRA pode, a seu exclusivo critério e opção, suspender e/ou excluir qualquer Registro de Nome de Domínio que considere necessário para: (1) proteger a integridade e estabilidade do registro; (2) cumprir com quaisquer leis aplicáveis, regras ou requisitos governamentais, solicitações de autoridades legais, ou qualquer processo de resolução de disputas; (3) evitar qualquer responsabilidade, civil ou criminal, por parte do CIRA, bem como de seus diretores, funcionários e empregados; ou (4) corrigir erros cometidos pelo CIRA ou por qualquer Registrador em relação a um Registro de Nome de Domínio.
7.5 Suspensão e Exclusão por Falha em Confirmar as Informações de Registro.
O CIRA pode, a seu exclusivo critério e opção, suspender imediatamente um Registro de Nome de Domínio pela falha do Registrante em confirmar satisfatoriamente a veracidade, precisão e/ou completude das Informações de Registro a pedido do CIRA. Durante o período de suspensão, conforme prescrito pelo CIRA, o Registrante pode a qualquer momento reativar o Registro de Nome de Domínio suspenso confirmando ou corrigindo satisfatoriamente as Informações de Registro. Se o Registrante não confirmar as Informações de Registro de acordo com o PRP do Registro dentro do período de suspensão prescrito pelo CIRA, o CIRA pode, a seu exclusivo critério, excluir o Registro de Nome de Domínio.
7.6 Efeito da Suspensão.
Durante qualquer período em que um Registro de Nome de Domínio tenha sido suspenso de acordo com as disposições deste Acordo ou do PRP do Registro:
(a) o Registro de Nome de Domínio não será incluído na lista de Registros de Nomes de Domínio transferidos diariamente para o servidor primário de nomes de domínio do Registro e, portanto, um usuário da Internet não poderá enviar um e-mail ou acessar uma página da web que incorpore tal Registro de Nome de Domínio;
(b) nenhuma transação ou atividade associada ao Registro de Nome de Domínio e/ou informações relativas ao Registro de Nome de Domínio será possível, incluindo, sem limitação, renovações, transferências, exclusões, modificações ou outras solicitações ou transações;
(c) o CIRA continuará a listar o Registro de Nome de Domínio suspenso no sistema de consulta WHOIS do Registro e o sistema de consulta WHOIS indicará que o Registro de Nome de Domínio foi suspenso;
(d) o CIRA pode reativar o Registro de Nome de Domínio suspenso a qualquer momento, a seu exclusivo critério; e
(e) o CIRA pode estender o período de suspensão a qualquer momento pelo período que o CIRA determinar, a seu exclusivo critério.
7.7 Efeito da Exclusão de um Registro de Nome de Domínio.
Após a exclusão de um Registro de Nome de Domínio pelo CIRA por qualquer motivo de acordo com este Acordo:
(a) o Registrante não terá mais direito ao uso de tal Registro de Nome de Domínio e, portanto, um usuário da Internet não poderá enviar um e-mail ou acessar uma página da web que incorpore tal Registro de Nome de Domínio;
(b) o Registro de Nome de Domínio será excluído do Registro e ficará disponível para registro em nome de outra pessoa;
(c) o CIRA listará o Registro de Nome de Domínio excluído como disponível em seu sistema de consulta WHOIS; e
(d) se o Registrante for um Membro, o Registrante deixará de ser Membro imediatamente após a exclusão do Registro de Nome de Domínio, a menos que o Registrante tenha pelo menos um outro Registro de Nome de Domínio.
7.8 Proibição de Novos Registros.
O CIRA, a seu exclusivo critério, terá o direito de recusar qualquer Solicitação de Registro de um Solicitante se o Solicitante tiver tido um Acordo de Registrante rescindido pelo CIRA.
7.9 Rescisão do Acordo pelo CIRA.
O CIRA pode, a seu exclusivo critério e opção, rescindir este Acordo mediante notificação ao Registrante (sendo tal rescisão efetiva na data especificada pelo CIRA na notificação) no caso de:
(a) o Registrante violar qualquer termo deste Acordo ou qualquer PRP do Registro, exceto conforme estabelecido nas Seções 7.8(b) a (g), e falhar em corrigir essa violação dentro de 10 dias após o recebimento de notificação do CIRA;
(b) o Registrante interromper ou abusar dos serviços de registro do CIRA, conforme determinado pelo CIRA, a seu exclusivo critério, agindo razoavelmente;
(c) todos os Registros de Nome de Domínio registrados em nome do Registrante terem sido excluídos ou expirado;
(d) a designação do governo do Canadá do CIRA para gerenciar, operar e controlar o Registro ser encerrada ou o CIRA deixar de ser reconhecido internacionalmente como tendo a autoridade exclusiva para operar o Registro;
(e) o Registrante entrar com, ou consentir com a apresentação contra ele de, qualquer petição de alívio, reorganização ou liquidação sob qualquer lei de falências ou insolvência de qualquer jurisdição, ou tiver qualquer petição apresentada contra ele que não seja descartada dentro de 30 dias após isso;
(f) o Registrante fazer uma cessão geral para o benefício de seus credores, ou consentir com a nomeação de um curador, receptor, trustee ou outro oficial com poderes semelhantes sobre uma parte substancial de seus ativos, ou tiver qualquer processo buscando tal nomeação apresentado contra ele;
(g) uma execução ou qualquer outro processo de qualquer tribunal se tornar executável contra o Registrante; e/ou
(h) o Registrante deixar de exercer suas atividades comerciais no curso normal, dissolver-se ou ser liquidado, ou deixar de existir como a Pessoa listada no Registro.
7.10 Rescisão pelo Registrante.
O Registrante terá o direito (diretamente ou através do Registrador de Registro) de rescindir este Acordo a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 dias ao CIRA. O Registrante entende e concorda que não haverá reembolso de quaisquer Taxas em tal evento.
7.11 Efeito da Rescisão do Acordo.
Após a rescisão deste Acordo por qualquer motivo: (a) todos os Registros de Nome de Domínio em nome do Registrante serão imediatamente e automaticamente excluídos e ficarão disponíveis para qualquer outra pessoa registrar; (b) no caso de um Registrante que seja Membro, a rescisão imediata e automática da Membresia do Registrante no CIRA; e (c) as Seções 5.1, 6, 7.9, 8, 9 e 10 deste Acordo continuarão em vigor.
ARTIGO 8
LIMITAÇÕES DE GARANTIAS, CONDIÇÕES, RESPONSABILIDADE; INDENIZAÇÃO
8.1 EXCLUSÃO DE DECLARAÇÕES, GARANTIAS E CONDIÇÕES. O REGISTRANTE EXPRESSAMENTE ENTENDE E CONCORDA QUE:
TODOS OS SERVIÇOS PROVIDOS PELO CIRA, INCLUINDO SEM LIMITAÇÃO, O FORNECIMENTO DE REGISTROS DE NOMES DE DOMÍNIO ("SERVIÇOS"), SÃO PROVIDOS "COMO ESTÃO" E "COMO DISPONÍVEL". O CIRA NÃO FAZ DECLARAÇÕES, GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE QUALQUER TIPO, SEJAM ORAIS OU ESCRITAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, LEGAIS OU DE OUTRO TIPO, EM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUALQUER GARANTIA OU CONDIÇÃO DE QUALIDADE MERCADORIAL OU ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO OU NÃO INFRAÇÃO.
SEM LIMITAR O ANTERIOR, O CIRA NÃO FAZ GARANTIA:
QUE O REGISTRO ESTARÁ DISPONÍVEL EM TODOS OS MOMENTOS DURANTE O PERÍODO;
QUE OS SERVIÇOS SERÃO OPORTUNOS, SEGUROS OU LIVRES DE ERROS;
QUE OS SERVIÇOS SERÃO LIVRES DE FALHAS OU VÍRUS;
COM RESPEITO À ACESSIBILIDADE, COMPATIBILIDADE OU INTEROPERABILIDADE DO REGISTRO OU DOS SISTEMAS ACESSADOS PELO(S) REGISTRADOR(ES) DE REGISTRO E/OU PELO REGISTRANTE; OU COM RESPEITO À SEGURANÇA DO REGISTRO OU DE QUALQUER SISTEMA ACESSADO PELO(S) REGISTRADOR(ES) DE REGISTRO E/OU PELO REGISTRANTE.
8.2 LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.
NÃO OBSTANTE QUALQUER DISPOSIÇÃO DESTE ACORDO EM CONTRÁRIO, INDEPENDENTEMENTE DA FORMA OU CAUSA DA AÇÃO, SEJA EM CONTRATO OU ILÍCITO, OU DO NÚMERO DE RECLAMAÇÕES, SEJAM OU NÃO TAIS DANOS PREVISÍVEIS OU O CIRA TENHA SIDO AVISADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS, E SEJA EM RESPEITO A UMA VIOLAÇÃO OU DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO OU TERMOS FUNDAMENTAIS OU UMA VIOLAÇÃO FUNDAMENTAL:
(A) O CIRA E SEUS DIRETORES, OFICIAIS, EMPREGADOS, AGENTES OU REPRESENTANTES NÃO TERÃO QUALQUER RESPONSABILIDADE PARA COM O REGISTRANTE POR QUAISQUER DANOS ECONÔMICOS, CONSEQUENCIAIS, INDIRETOS, INCIDENTAIS OU ESPECIAIS (INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, QUAISQUER PERDAS DE RECEITAS OU LUCROS) DECORRENTES OU RELACIONADOS A ESTE ACORDO, E
(B) A RESPONSABILIDADE TOTAL DO CIRA POR QUALQUER RECLAMAÇÃO DECORRENTE OU RELACIONADA A ESTE ACORDO (EXCLUÍDOS OS CASOS DE RESPONSABILIDADE POR MORTE OU LESÃO PESSOAL) SERÁ LIMITADA A DANOS REAIS, DIRETOS E COMPROVÁVEIS NÃO SUPERIORES AO MONTANTE RECEBIDO PELO CIRA DO REGISTRADOR DE REGISTRO PELO REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO QUE É O OBJETO DE TAL RECLAMAÇÃO. PARA MAIOR CERTEZA, E SEM LIMITAR A GENERALIDADE DO ANTERIOR, ESTA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE APLICAR-SE-Á A QUAISQUER CUSTOS, PERDAS OU DANOS DE QUALQUER TIPO DECORRENTES DE OU RELACIONADOS A ATRASOS DE ACESSO OU INTERRUPÇÕES AO REGISTRO, AO SITE DO CIRA, A QUALQUER PRODUTO, SERVIÇO OU OPERAÇÃO (INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A E-MAIL E VOIP) QUE DEPENDA DO FUNCIONAMENTO ADEQUADO DO DOMÍNIO .CA, DO SITE DO REGISTRANTE OU DO SISTEMA DE REGISTRO DE NOMES DE DOMÍNIO; PROBLEMAS COM O DNS ("SISTEMA DE NOMES DE DOMÍNIO"); USO NÃO AUTORIZADO OU ABUSO DAS INFORMAÇÕES DE REGISTRO; OU A FALHA OU RECUSA DO CIRA EM REGISTRAR, RENOVAR, TRANSFERIR, MANTER, MODIFICAR OU EXCLUIR UM REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO. O REGISTRANTE TAMBÉM CONCORDA EM ESTAR VINCULADO À CLÁUSULA DE LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE NA POLÍTICA DE RESOLUÇÃO DE DISPUTAS DE NOME DE DOMÍNIO DO CIRA.
8.3 Indenização.
(a) O Registrante concorda em defender, indenizar e isentar o CIRA e seus contratantes, agentes, empregados, oficiais, diretores, Membros, afiliados e cessionários de quaisquer danos, responsabilidades, obrigações, perdas, reclamações, exigências, ações, causas de ação, processos judiciais, penalidades, custos e despesas (incluindo, sem limitação, custos legais razoáveis e outros custos relacionados) decorrentes ou de qualquer forma conectados com o uso dos Serviços pelo Registrante, incluindo, sem limitação, o uso de qualquer Registro de Nome de Domínio, a violação pelo Registrante do Acordo de Registrante ou do PRP do Registro, ou a violação de quaisquer direitos de outra pessoa.
(b) Se uma Reclamação for feita, ou se o CIRA acreditar que uma Reclamação é provável, o CIRA poderá solicitar garantias por escrito do Registrante sobre sua obrigação de indenizar o CIRA. O Registrante reconhece e concorda que sua falha em fornecer essas garantias poderá ser considerada pelo CIRA como uma violação material deste Acordo.
(c) O CIRA terá o direito de participar de qualquer defesa por parte do Registrante em uma reclamação de terceiros, com o advogado de sua escolha, às custas do CIRA. O CIRA deverá cooperar razoavelmente na defesa a pedido e às custas do Registrante. O Registrante deve receber o consentimento prévio por escrito do CIRA em relação a qualquer acordo relacionado a uma Reclamação.
ARTIGO 9
RELAÇÃO JURÍDICA
9.1 Contratantes Independentes.
A relação jurídica entre o CIRA e o Registrante e entre o CIRA e cada Registrador de Registro é de contratantes independentes. Sob nenhuma circunstância este Acordo será interpretado como a criação de uma parceria, agência ou joint venture entre o CIRA e o Registrante ou entre o CIRA e qualquer(s) Registrador(es) de Registro.
9.2 Nenhuma Agência.
Nenhuma das partes terá qualquer direito, poder ou autoridade para agir em nome da outra parte e nenhuma das partes criará quaisquer obrigações expressas ou implícitas ou compromissos financeiros em nome da outra parte.
9.3 Registrante Vinculado como Principal.
O Registrante concorda que está vinculado como principal por todos os termos e condições deste Acordo e do PRP do Registro, mesmo que o Registrador de Registro e/ou um agente do Registrante tenha solicitado o registro dos Nomes de Domínio selecionados pelo Registrante em nome do Registrante. A continuidade do registro dos Registros de Nome de Domínio do Registrante ratificará quaisquer ações não autorizadas do Registrador de Registro e de qualquer agente. Além disso, o Registrante é responsável por quaisquer erros cometidos pelo Registrador de Registro ou por qualquer agente.
ARTIGO 10
TERMOS GERAIS
10.1 Notificações.
Qualquer notificação ou outra comunicação fornecida nos termos deste Acordo deverá ser feita por escrito. As notificações do CIRA para o Registrante serão enviadas apenas por e-mail para os endereços de e-mail listados nas Informações de Registro do Registrante e/ou no Contato Administrativo do Registrante, e serão consideradas como dadas e recebidas na data em que forem enviadas. As notificações do Registrante para o CIRA serão enviadas por: (a) entrega pessoal, (b) courier, ou (c) transmissão de fax confirmada, endereçadas a: General Counsel, CIRA 979 Bank Street, Suite 400, Ottawa, Ontario K1S 5K5, e serão eficazes na primeira das seguintes datas: (i) confirmação de recebimento ou (ii) três dias após a data de postagem ou transmissão.
10.2 Prazo Essencial.
O tempo é essencial neste Acordo.
10.3 Garantias Adicionais.
Cada parte fará prontamente, executará, entregará ou causará que sejam feitos, executados e entregues todos os atos, documentos e coisas relacionados a este Acordo que a outra parte possa razoavelmente exigir, para os fins de dar efeito a este Acordo.
10.4 Sucessores e Cessionários.
Este Acordo será em benefício de, e vinculativo para, as partes e seus respectivos administradores, executores ou outros representantes legais, sucessores e cessionários permitidos e qualificados. O CIRA pode ceder ou transferir, total ou parcialmente, seus direitos e obrigações sob este Acordo para qualquer pessoa. O Registrante não deverá ceder ou transferir, seja de forma absoluta, como garantia ou de qualquer outra forma, total ou parcialmente, seus direitos ou obrigações sob este Acordo sem o consentimento prévio por escrito do CIRA, o qual será, exclusivamente, a critério do CIRA. Qualquer tal cessão ou transferência, ou tentativa de ceder e transferir sem o consentimento prévio por escrito do CIRA, será sem efeito.
10.5 Acordo Completo.
Este Acordo (incluindo o PRP do Registro, que é incorporado por referência neste Acordo) constitui o acordo completo entre as partes referente ao objeto deste Acordo e substitui todos os acordos, entendimentos, negociações e discussões anteriores, sejam orais ou escritos. Não existem condições, garantias, representações ou outros acordos entre as partes em relação ao objeto deste Acordo (sejam orais ou escritos, expressos ou implícitos, legais ou de outro tipo), exceto conforme especificamente estabelecido neste Acordo.
10.6 Renúncia.
A renúncia de qualquer inadimplemento, violação ou não cumprimento deste Acordo não será eficaz a menos que seja feita por escrito e assinada pela parte a ser vinculada pela renúncia. Nenhuma renúncia será inferida ou implícita por qualquer falha em agir ou atraso em agir por uma das partes em relação a qualquer inadimplemento, violação ou não observância ou por qualquer coisa feita ou omitida por outra parte. A renúncia por uma parte de qualquer inadimplemento, violação ou não cumprimento deste Acordo não operará como uma renúncia dos direitos dessa parte sob este Acordo em relação a qualquer inadimplemento, violação ou não cumprimento contínuo ou subsequente (seja do mesmo ou de qualquer outro tipo).
10.7 Divisibilidade.
Qualquer disposição deste Acordo que seja proibida ou inexequível em qualquer jurisdição será, quanto a essa jurisdição, ineficaz na medida de tal proibição ou inexequibilidade e será separada do restante deste Acordo, tudo sem afetar as disposições restantes deste Acordo ou afetar a validade ou exequibilidade de tal disposição em qualquer outra jurisdição.
10.8 Lei Aplicável; Foro.
Este Acordo será regido e interpretado de acordo com as leis da Província de Ontário e as leis do Canadá aplicáveis nessa Província e será tratado, em todos os aspectos, como um contrato de Ontário. O Registrante concorda em se submeter à jurisdição pessoal e exclusiva de um tribunal competente na Cidade de Ottawa, na Província de Ontário.
10.9 Força Maior.
Nenhuma das partes será considerada em inadimplemento por qualquer atraso ou falha no cumprimento de suas obrigações sob este Acordo resultante de causas além de seu controle razoável. Cada parte usará seus melhores esforços para antecipar tais atrasos e falhas, e para criar meios de eliminá-los ou minimizá-los.
10.10 Remédios Cumulativos.
Os direitos e remédios do CIRA sob este Acordo são cumulativos e nenhum exercício ou aplicação por parte do CIRA de qualquer direito ou remédio aqui descrito excluirá o exercício ou aplicação de qualquer outro direito ou remédio aqui descrito ou ao qual o CIRA tenha direito de aplicar por lei.
10.11 Idioma.
As partes deste Acordo exigiram que este Acordo e todos os documentos, contratos e notificações relacionados a este Acordo sejam redigidos em inglês.
Las partes a este acordo exigiram que este contrato e todos os outros contratos, documentos ou avisos relacionados sejam redigidos em inglês.